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Legislação

02/12/2019 - 17h37

Fundadora da Talento Incluir manifesta-se contra o Projeto de Lei 6159/2019

Texto permite às empresas trocarem a contratação de pessoas com deficiência por multa

 

Na semana em que se celebra o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3/12), Carolina Ignarra, fundadora e sócia da Talento Incluir, consultoria que promove a relação entre profissionais com deficiência e o mercado de trabalho, manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei 6159/2019.

 

De acordo com ela, o PL, que está tramitando com caráter de urgência constitucional e será votado até quarta-feira, 4/12, contém uma série de dispositivos que tiram substancialmente a força da Lei de Cotas.

 

Entre os pontos abordados, o texto permite que uma empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos, durante três meses. O valor será destinado ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional.

 

Outros pontos do PL destacados por Carolina são a exclusão de diversos cargos do cálculo da cota das empresas e a possibilidade de demitir empregados com deficiência sem substituí-los, “além de outros métodos segregadores de alternativa ao cumprimento da cota”.

 

"Precisamos exigir que esse projeto de lei seja discutido antes com a sociedade e em especial com as pessoas com deficiência", reivindica a fundadora da Talento Incluir.

 

Imagem: Hermann/Pixabay