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23/10/2017 - 10h00

O assédio sexual de Hollywood também está na sua empresa

Por Antonio Carlos Hencsey*

 

Embora ainda seja um tabu, infelizmente, os casos de assédio sexual, principalmente contra mulheres, são muito comuns. As recentes alegações de deste tipo de desvio ético contra o poderoso produtor cinematográfico de Hollywood, Harvey Weinstein, trouxeram à tona este tema em caráter mundial. A hashtag #metoo já foi utilizada mais de 200 mil vezes no Twitter e simboliza pessoas que também sofreram assédio.

 

No Brasil não é diferente. Observamos o crescente número de denúncias de assédio sexual e atentado ao pudor em transportes públicos, recentemente divulgados pela mídia com destaque. Trazendo para realidade das empresas, este comportamento é mais recorrente do que se imagina. Para ser ter uma ideia, segundo dados da consultoria ICTS Outsourcing, especializada em serviços de gestão de riscos e compliance, 44,3% de relatos ocorridos em um canal de denuncia estão ligados ao relacionamento interpessoal. Dentro desta fatia, as práticas abusivas ligadas a assédio moral, sexual, agressão física, discriminação ou preconceito apresentam-se como mais recorrentes, equivalendo a 27,8% das denúncias.

 

Embora as mulheres sejam as vítimas mais comuns nos casos de assédio sexual, as estatísticas da ICTS Outsourcing também apresentam que, aproximadamente 30% das denúncias respectivas à assédio sexual são realizadas por homens. Um fato curioso, em relação à crença onde somente mulheres são vítimas desta agressão, o sexo masculino também consta entre as vítimas de assédio por parte de homens ou até mesmo de mulheres. 

 

Além do impacto psicológico e dos prejuízos causados à pessoa assediada, este comportamento é crime, tipificado no código penal, na CLT e descrito também pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). Se forem ocorridos no ambiente de trabalho, as empresas devem coibir tais tipos de comportamento, por meio de punições, comunicações internas e treinamentos, deixando também esta temática clara em seu código de conduta.

 

Para apoiar suas colaboradoras na luta contra o assédio moral e sexual, também fora dos muros da organização, é importante orientar adequadamente sobre comportamento preventivo. 

 

Adicionalmente, canais de denúncia também são um aditivo a favor do fim do assédio nas relações trabalhistas, porém é precisam preparo e qualificação na estrutura para que possibilitem à empresa identificar os riscos que a denunciante corre por meio de análises aprofundadas, afinal, a vítima de assédio sexual tem dificuldades em relatar os fatos com clareza, até por sentir-se culpada em alguns casos, o que já denota a necessidade das empresas discutirem a questão de modo claro e constante.

 

O engajamento das organizações corporativas nas causas femininas e na igualdade entre gêneros têm se mostrado efetiva em muitos aspectos, mas, com relação à vulnerabilidade relativa ao assédio sexual, do qual o sexo feminino ainda é a esmagadora maioria das vítimas, o que sua empresa faz a respeito, atualmente? Vale o questionamento.

 

*Antônio Carlos Hencsey é líder de prática de Ética & Compliance da Protiviti, consultoria global especializada em finanças, tecnologia, operações, governança, risco e auditoria interna