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17/06/2018 - 21h00

Objetivo do eSocial não é criar regras de Saúde e Segurança do Trabalho, mas fazer cumprir as normas já existentes

Objetivo do eSocial não é criar regras de Saúde e Segurança do Trabalho, mas fazer cumprir as normas já existentes
Por Leandro Melero*
 
Nosso país passa por grandes transformações estruturais, e nesse contexto, testemunhamos mudanças significativas nas relações entre trabalhadores, empresas e governo. Para confirmar tais afirmações, podemos destacar a promulgação da lei 13467 da reforma trabalhista, que muda sistematicamente a CLT, também as Propostas de Emendas Constitucionais, da tão polêmica a Reforma da Previdência Social. E para fechar com chave de ouro, o tema deste texto, o eSocial empresarial, um programa do governo federal, que promete centralizar as prestações de contas das empresas em suas obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
 
Concebido em meados de 2010, o eSocial ganhou respaldo legal apenas em 2014, com a instituição do decreto 8373, e começou a ser implementado efetivamente apenas em janeiro de 2018, o que só foi possível graças ao processo de faseamento, declarado quase no encerramento do prazo para sua efetivação. Tudo isso demonstra o gigantismo e a complexidade desse projeto.
 
Apesar de não ser o foco principal, o eSocial reserva um espaço para as obrigatoriedades das empresas nos quesitos de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. Para isso, disponibiliza eventos como: S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho), S-1065 (Equipamento de Proteção), S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco) e S-2245 (Treinamentos e Capacitações Específicas para o Trabalho).
 
O cronograma atual do eSocial estipula a declaração de eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) pelas empresas privadas a partir de janeiro de 2019. Órgãos públicos deverão declarar os eventos SST a partir de julho de 2019.
 
Mesmo o governo providenciando um manual para o projeto, na prática, a grande dificuldade das instituições é estabelecer quais documentos legais preencherão os respectivos eventos de SST. Somada a essa insegurança, em muitas empresas existe a própria falta das documentações, seja por falta de conhecimento ou por negligência. Assim, muitos observam os desdobramentos do eSocial com incertezas, indagações e até descrédito das eventuais consequências no descumprimento do programa.
 
Contudo, devemos esclarecer que muitos dos documentos que servem de base para preenchimento dos eventos de SST do eSocial já eram obrigatórios, mesmo antes da instituição do programa. Dentre os quais, podemos destacar o PPRA da NR-09, PCMSO da NR-07, Laudo de Insalubridade da NR-15, Laudo de Periculosidade da NR-16  , LTCAT, PPP e CAT da legislação previdenciária, entre tantos outros. Todos com suas próprias funcionalidades e regras de atendimentos legais. Por este motivo, vale ressaltar que o eSocial não cria regras de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, mas institui o cumprimento legal dessas obrigações trabalhistas.
 
A melhor maneira de não ser surpreendido em uma autuação é antecipar-se aos acontecimentos. Uma dica importante é fortalecer as equipes responsáveis pelo eSocial em sua empresa, promovendo a capacitação técnica para o programa. Outra orientação é a centralização das informações em um software de gestão ocupacional, visto que a prestação de contas ao governo será de forma digital.
 
Uma coisa é certa: as mudanças iniciadas com o eSocial dificilmente serão contidas ese realmente implantadas, trarão esperança de dias melhores na consolidação das garantias de direitos dos trabalhadores.
 
* Leandro Melero é Técnico de Segurança do Trabalho na Porto Seguro - Bioqualynet, consultor especialista em Segurança do Trabalho e eSocial, palestrante e criador de treinamentos referente à obrigatoriedades de SST, escritor de artigos para veículos especializados em Segurança do Trabalho e idealizador do canal de Youtube "Melero Channel" sobre Saúde e Segurança do Trabalho. 

 

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