. ::. SEÇÕES
. Autoconhecimento
. Benefícios
. Carreiras e Perfomance
. Comunicação e Marketing
. Economia e Tendências
. Educação Corporativa
. Empresas e Negócios
. Entidades
. Gestão e Administração
. Internet e Informatica
. Mr. Vic
. Mercado de Trabalho e
.. Legislação
. Prêmios
. Qualidade e Produtividade
. Recrutamento e Seleção
. Remuneração
. Saúde e Qualidade de Vida
. Treinamento e
.. Desenvolvimento
. ::. CANAIS
. Capa
. Forum
. Sala de Bate-Papo
. Empresas & RH
. ::. SERVIÇOS
. Agenda
. Informações Comerciais
. Conselho Editorial
. Fale Conosco

Usuários ganham maior proteção

Empresas de assistência médica cumprem, parcialmente, portaria que considera abusiva duas cláusulas dos contratos de planos de saúde

Jorge Salles

Os planos de saúde, cuja regulamentação já consumiu quatro anos de discussão, agitou o país antes de ser aprovada pela Câmara dos Deputados em 97 e ainda é uma incógnita no Senado Federal, voltou à cena com a publicação da Portaria nº 4 da Secretaria de Direito Econômico (SDE), em março último, onde constam 14 cláusulas consideradas abusivas pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Duas delas se relacionam aos planos de saúde: a que impõe limite de internação e a de carência extra por atraso de pagamento.

A SDE, com base em decisões judiciais favoráveis a consumidores, considera que somente o médico pode determinar o tempo de internação do paciente, e não a empresa que administra o plano de saúde. No caso das carências, algumas empresas de assistência adicionam um dia de carência extra para cada dia de atraso nas mensalidades, o que é considerado abusivo pela SDE. No caso das internações, apesar de a portaria não ter força de lei, as empresas de assistência médica decidiram adotar uma posição mais flexível. Em relação às carências, porém, a questão é um pouco mais complicada e nem todas as empresas entendem essa regra como abusiva.

Na Unimed Paulistana, cooperativa médica que atende cerca de 120 mil usuários, apenas os contratos antigos fazem restrições à internação. "Os contratos novos não têm cláusulas que limitam os prazos de internação", garante Antônio Carlos Braga, gerente comercial da empresa. Segundo ele, os associados antigos já estão sendo chamados para atualizar os planos e se livrar das restrições. Quanto às carências extras por atraso de mensalidade, essa condição existe em todos os contratos e a Unimed Paulistana procura discutir caso por caso.

Braga considera inconstitucional a proibição de se impor carência para os inadimplentes, "já que existem pessoas que têm histórico de atrasos". Por outro lado, o gerente garante que a Unimed Paulistana nunca deixaria de atender um associado que paga em dia seu plano, mas que no momento em que necessita de consulta ou internação, esteja com alguma mensalidade em atraso. "Por isso é importante analisar caso por caso", analisa.

A cooperativa médica Unimed São Paulo, com um universo de 450 mil usuários, anuncia que seus planos de assistência, tanto novos como antigos, não trazem limites de internação ou cláusula de carência extra aos usuários pessoa física. "Somente alguns planos antigos para pessoa jurídica (empresa) trazem cláusulas que limitam o tempo de internação. A Unimed São Paulo está negociando com as empresas para alterar o contrato", informa a Assessoria de Comunicação Corporativa da cooperativa. Para a assessoria, essa negociação com as empresas geralmente é demorada, pois em muitos casos a atualização do plano representa elevação de custo.

"Nossa postura em relação às cláusulas é de reserva", garante Matilde Gonçales, gerente comercial da SL Saúde, empresa de medicina de grupo. No caso das carências extras, explica Matilde, a situação de inadimplência na SL não é preocupante, mas em algumas empresas essa situação prejudica demasiadamente sua saúde financeira. Em relação ao limite de internação, Matilde não acredita que o médico irá exigir mais tempo do que o necessário para recuperação do paciente. "Mas se isso acontecer, acompanharemos todos os procedimentos junto ao médico e hospital", afirma a gerente.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que representa cerca de 260 empresas de medicina privada, entende que são poucas as organizações que mantêm restrições para internação ou carência extra em novos contratos. Isso só existe em contratos antigos. "A Abramge não acha correto manter essas restrições, pois a empresa pode ter problemas na Justiça", aconselha Arlindo de Almeida, presidente da entidade.

Apesar de acatar a portaria da SDE, Almeida diz que o médico sempre foi o responsável em determinar o tempo necessário de internação do paciente, apesar de a restrição estar contida nos contratos das empresas. Além do mais, a regulamentação dos planos de saúde, que se encontra no Senado, prevê o fim do limite de internação. "A portaria da SDE somente antecipou essa prática para aquelas empresas que aguardavam a regulamentação", assegura Almeida.

Serviço: Abramge (011) 289-7511; Unimed Paulistana (011) 232-1100; Unimed São Paulo (011) 5503-8238; SL Saúde (011) 3068-9199

RH EM SÍNTESE 21 - MAR/ABR 1998 - ANO IV - PÁGINA 44