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O impasse dos planos de saúde

Liminar suspende legislação que obriga os planos de saúde a cobrir todas as doenças

Lucilene Faquim

Desde que foi anunciada pelo governador Mário Covas, a lei que obriga as empresas de medicina de grupo do Estado de São Paulo a dar cobertura a todas as patologias relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS) vem causando polêmica entre o governo e empresas de planos de saúde. A Lei nº 9.495/97, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT), foi sancionada pelo governador no último dia 5 de março e regulamentada em 11 de abril. Pela nova legislação, toda doença tem seu tratamento assegurado pelos planos de saúde, valendo para contratos novos e os assinados antes de sua divulgação. A lei prevê que os serviços a que os planos se obrigam a prestar aos associados são os divulgados no contrato. Além disso, os hospitais credenciados pelos planos não podem recusar a atender seus usuários, desde de que tenham possibilidades de tratar o paciente.

A nova lei não anula a relação pré-contratual já existente, ou seja, os convênios que não atendem determinados hospitais não são obrigados a expandir sua rede, não havendo ainda restrições nos limites da possibilidade do convênio. Na lei os atendimentos de urgência e emergência não poderão sofrer restrições, mesmo em período de carência, e além disso, impede que os convênios rompam todos os contratos existentes. O presidente da Abramge – Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida, garante que o departamento jurídico da entidade providenciará recurso contra a nova lei. "No artigo 1º fica claro que as empresas são obrigadas a garantir atendimento a todas as doenças, sem restrições de qualquer natureza. Já no 2º, estabelece que não somos obrigados a atender quando não temos condições. Da forma como a lei está redigida, não vamos chegar a lugar algum", argumenta. Ele considera a lei confusa e absurda. "Essa atitude do governo só resultará em problemas para as empresas pequenas que não conseguirão acompanhar e o preço das grandes tende a aumentar", afirma Almeida.

O aumento dos preços, segundo ele, servirá para sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS). "Acredito que os planos individuais sofrerão uma redução de conveniados pelo alto custo, já que estes não têm oportunidade de optar por um plano que tenha cobertura total ou por planos de acordo com a idade", reclama o presidente da Abramge. Como exemplo, ele cita um casal com 60 anos. "Não tem porque o casal pagar por serviços de parto ou então outras enfermidades que sabemos que não terão nesta idade". Ele encara a lei como um complicador na vida das empresas de medicina de grupo, além de não beneficiar o consumidor, pois muitos não terão mais condições de pagar seus planos de saúde. "Entendemos que a legislação é inconstitucional, vamos entrar com recurso no STF – Supremo Tribunal Federal", diz Almeida. A Abramge conta hoje com 260 empresas associadas e cerca de 17 milhões de pessoas são atendidas em todo o Brasil através dos sistemas de medicina privada. Desses, 80% são representados por convênio-empresa e os 20% ficam entre o plano individual ou familiar.

Júlio Bierrenbach, vice-presidente de seguros de pessoas da Sul América Seguros, diz que as segurados não terão muitos problemas com a lei, pois a cobertura é bastante ampla. "As pessoas que adquirirem hoje um seguro saúde podem contar com uma cobertura quase total, incluindo período ilimitado de internação em UTI, transplantes, implantes e tratamento para AIDS", conta Bierrenbach. Segundo ele, a extinção está na cobertura de doenças mentais e cirrose hepática. "De qualquer maneira teríamos muito pouco a acrescentar em nossa cobertura", complementa. Quanto ao preço pago pelo usuário, diz que também não haverá tantos problemas. Ou seja, um seguro que custa em média R$ 80,00 por pessoa custará R$ 100,00. Ele acredita que o drama maior será das empresas de medicina de grupo e seus usuários, que não terão condições de pagar e consequentemente terão que voltar para o SUS, "causando mais problemas ao sistema e à população, que ficará sem atendimento".

Já Sérgio Fera, diretor-médico do Grupo Amesp, acredita também que a lei irá inviabilizar o sistema pela necessidade de vender plano total com preço mais alto. "Neste caso, as empresas que oferecem um plano de assistência médica aos seus funcionários não poderão pagar", afirma Fera, ressaltando que algumas empresas já oferecem plano total, quando há necessidade, e as exclusões são pagas mediante uma taxa. Ele diz que não pode acontecer é a empresa ter que pagar para todos os funcionários. No mercado, o plano empresa básico oscila entre R$ 17,00 a R$ 50,00 e estes valores, segundo o diretor-médico da Amesp, poderão representar cerca de três vezes mais aos clientes quando colocadas todas as exclusões. "Estamos em um país de livre iniciativa, e na nova era de transformações sobreviverão apenas as empresas que oferecem qualidade e preço competitivo. Acredito que neste aspecto o governo não deveria se envolver, desde de que as pessoas sejam avisadas da cobertura e o contrato esteja claro, explicando sobre as exclusões", analisa.

De acordo com Edmundo Castilho, presidente da Unimed do Brasil e da Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, a lei é equivocada. "Essa lei não é um instrumento adequado à regulamentação da abrangência, limites e carências dos planos de saúde". Quanto à relação custo-benefício, ele diz que não pode ser desrespeitada de modo irresponsável. "As intenções do Estado devem ter prévios e criteriosos estudos jurídico-constitucionais e atuariais. Desconsiderá-los é subverter a ordem natural, gerando desequilíbrios financeiros capazes de inviabilizar muitas promotoras. Caso isto aconteça, considerando a crise do SUS, estará instalado o caos na assistência médica-hospitalar", diz Castilho. Segundo ele, a intromissão do Estado nos planos de saúde atropela o Código Civil e o de Defesa do Consumidor. "Esta atitude pode resultar em ações judiciais de ressarcimento e reparação. Por estes motivos, nós da Unimed acreditamos que, a curto prazo, o judiciário irá proferir sentença definitiva, caracterizando a inconstitucionalidade dessa medida", finaliza. Segundo informações da assessoria de impresa da Unimed de São Paulo, as vendas para os planos particulares continuam suspensas.

Serviço: Abramge (011) 289-7511; Sul América (011) 232-6131; Amesp Saúde (011) 885-5477; Unimed (011) 574-5000

RH EM SÍNTESE 15 - MAR/ABR 1997 - ANO III - PÁGINAS 42 E 44