| Os encargos sociais têm um peso considerável nas contas das empresas e no bolso dos trabalhadores. Apesar das discussões sobre o assunto, o Brasil ainda não encontrou uma fórmula capaz de reduzir o custo do trabalho Lucilene Faquim Enquanto nos países de Primeiro Mundo o sistema tributário avança no sentido de arrecadar sem causar danos à população e oferece às pessoas a confiança de que seu imposto está sendo bem aplicado, no Brasil a situação é bem diferente. Apesar da arrecadação de impostos em 1995 atingir cerca de 31% do Produto Interno Bruto (PIB), que fechou o ano com R$ 631,7 bilhões, segundo dados do IBGE - bem superior à média dos últimos anos, calculada em 24,8% -, os benefícios continuam reduzidos e o contribuinte brasileiro, tanto a pessoa física quanto a jurídica, está cada vez mais sufocado com os tributos. As empresas, por exemplo, além de pagar seus próprios tributos - Imposto de Renda, INSS, PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI, entre outros -, ainda cobram de seus clientes e desconta dos trabalhadores alguns impostos que são repassados ao governo. As empresas brasileiras reclamam da carga tributária e na maioria das vezes os trabalhadores pagam por isso. A questão dos encargos sociais sobre a folha de pagamento, representados em custos diretos como o salário e rendimentos, férias, 13º salário, contribuição previdenciária e FGTS, acaba refletindo em cortes de pessoal. Pelas contas de José Roberto Kassai e Sílvia Pereira de Castro Casanova, professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, diretores da Kassai Consultores e autores do livro Criando seu Próprio Negócio, em um salário mensal de R$ 100,00, os encargos trabalhistas e sociais representam um acréscimo de 62,62%. Isso significa um custo total para a empresa de R$ 162,62, não considerando o que o empregado deixa de produzir durante o repouso semanal remunerado e feriados. Neste caso, ainda de acordo com os professores da USP, em 365 dias remunerados pela empresa, um empregado trabalha apenas 275 dias (75,34%). Os dias não trabalhados representam um acréscimo de 99,99% no custo total do empregado. Portanto, quando somado os encargos e as horas não trabalhadas, o custo do trabalho em relação ao seu salário acaba dobrando, dificultando o andamento de qualquer negócio. Na opinião de Márcio Pochmann, professor do Instituto de Economia da Unicamp e membro do Grupo de Estudos sobre Encargos do Dieese, a atual discussão sobre redução de encargos, que envolve empresários, sindicalistas, parlamentares e o próprio governo, não levará a lugar nenhum. "Mais importante do que saber quanto pesam os encargos (se 20% ou 100%), é saber quanto é o custo do trabalho", afirma. Isto, segundo ele, é o que importa do ponto de vista da competitividade. No Brasil, o custo total do trabalho (incorporando encargos e rendimentos) é de 2,68 centavos de dólar/hora, no setor industrial, enquanto que nos países chamados de "Tigres Asiáticos" o custo/hora, no mesmo setor, varia entre US$ 5 a US$ 6. "Nos países desenvolvidos o custo total do trabalho na indústria varia entre US$ 14 a US$ 25/hora", diz o economista. Para ele, isto significa que no Brasil os encargos não são tão altos. O que acontece, explica, é que "o custo do trabalho é baixo, inviabilizando a idéia de que a redução de salários vai gerar mais empregos ou elevar a competitividade no trabalho". Para o economista da Unicamp, é possível reduzir o custo do trabalho retirando alguns encargos, como, por exemplo, o salário educação. Mas ele adverte: "É necessário discutir a questão dos encargos no Brasil não de forma isolada, mas considerando a reforma tributária e a mudança das relações de trabalho. No caso de acabar com o salário educação, por exemplo, é necessário encontrar outras formas de garantir a educação básica". Para Pochmann, a discussão é ampla e pode chegar a outros direitos, mas deve passar necessariamente pelo contrato coletivo de trabalho, que hoje não existe. Já o professor de economia da FEA/USP, Reinaldo Fernandes, diz que a aplicação de uma reforma tributária seria importante para resolver tanto as questões dos encargos como outras que continuam paradas esperando uma solução. "É muito importante que as discussões sejam levadas a sério para se chegar a um acordo", defende. Fernandes diz que a redução dos encargos deve canalizar ganhos ao contribuinte e à sociedade. "O que não pode acontecer é sacrificar direitos, tanto das empresas como dos trabalhadores", afirma. Os sindicalistas, por outro lado, receiam que na redução de encargos os trabalhadores saiam mais uma vez lesados em seus direitos. Para Luiz Marinho, vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista (vinculado à CUT), a discussão levantada em torno dos encargos trabalhistas não é totalmente verdadeira. "O aviso prévio, FGTS, férias remuneradas e outros encargos fazem parte do processo de remuneração das demissões. Não podemos mexer nisso", explica. E há outros encargos, como o descanso semanal remunerado, que na opinião do sindicalista foram inventados como forma de punição para o trabalhador. "Na verdade, o descanso remunerado é um instrumento utilizado para punir faltas, ou seja, se o trabalhador faltar um dia da semana perde o direito à remuneração do sábado e domingo. Isso deve ser eliminado e não ampliado", diz Marinho. A atual legislação trabalhista, acredita o sindicalista, está totalmente desvinculada da realidade brasileira. Ela não consegue atender nem as expectativas dos trabalhadores nem as dos empresários. Diante das discussões, o que Marinho propõe é que os encargos trabalhistas recaiam sobre a receita ou faturamento das empresas e não sejam mais fixos e centrados sobre a remuneração do trabalhador. "As várias contribuições obrigatórias que as empresas pagam para instituições como o Senai, Sesc e uma infinidade de outras têm que ser vinculadas ao faturamento e não fixas, porque uma empresa pequena pode estar pagando o mesmo que uma grande", defende o sindicalista Luiz Marinho. Para Fernando Tadeu Perez, diretor de RH da Volkswagem do Brasil, existe uma certa confusão sobre o que são encargos sociais como obrigações legais e os benefícios voluntários. "A indústria automobilística vai ter que repensar os custos de mão-de-obra, porque embora o Brasil seja um país pobre com níveis de remuneração baixa, o custo da mão-de-obra é muito elevado em empresas de grande porte em regiões como o ABC", explica o diretor. De acordo com o Departamento de Relações Trabalhistas da Ford, a questão não deve ser voltada para a redução de encargos como uma parcela de custos. A discussão poderia girar apenas em torno da definição dos encargos: se é um custo que cai sobre o preço final do produto ou um direito do trabalhador. Embora todos estejam cansados de ouvir falar que é preciso haver uma mudança na legislação sobre encargos para superar a estrutura ultrapassada, que não combina com a época de globalização e abertura de concorrência com as empresas internacionais, os projetos continuam ainda sem soluções. Para Amauri Mascaro Nascimento, jurista e professor de Direito do Trabalho da USP, não há um avanço nas discussões porque não se tem um conceito do que são encargos. "Enquanto não houver uma definição e as pessoas entenderem o que são encargos, as discussões com certeza não vão evoluir", diz. Ainda existe um longo caminho para se chegar a um acordo que contemple benefícios para trabalhadores e empresas. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Serviços Temporários (Assertem), Luiz Pimenta de Castro, a diminuição dos encargos não é suficiente para aumentar o número de empregos. "O número de vagas cresce na medida em que as empresas desenvolvem projetos. Isto depende da situação econômica do país e da sua possibilidade de investimentos", conclui. Se a situação dos encargos no Brasil é complicada, a questão ganhou uma dimensão muito maior com a formação do Mercosul, já que existem diferenças enormes nas legislações sobre encargos e relações de trabalho nos países que compõem esse bloco econômico. A duração da jornada de trabalho, por exemplo, espelha bem essas diferenças. Segundo dados da Câmara do Comércio do Mercosul, enquanto na Argentina e Paraguai os trabalhadores cumprem uma jornada semanal de 48 horas, no Brasil ela é de 44 horas e, no Uruguai, de 44 no comércio e 48 horas na indústria. Estas são algumas diferenças que ainda precisam ser revistas para que haja uma uniformização entre estes países. Em relação aos encargos trabalhistas, a diferença é muito mais acentuada e complexa. Segundo dados da Associação de Empresas Brasileiras para Integração do Mercosul (Adebim), os encargos resultantes da relação trabalhista representam, em média, 31,5% às empresas argentinas, 16% às paraguaias, 20% às uruguaias e 34,5% às empresas brasileiras. Também existem diferenças em relação ao valor pago pelos trabalhadores à Previdência Social: 17% na Argentina, 9,5% no Paraguai, 16% no Uruguai e de 8 a 10% no Brasil. Para Michael Abdo Alaby, vice-presidente da Adebim, para que haja a uniformização dessas relações é preciso uma ampla discussão sobre essas diferenças. Mas ele alerta: "É preciso fazer uma reforma administrativa e judicial para depois discutir redução de encargos. Caso contrário não chegaremos a lugar algum". Serviço: Adebim (011) 853-9500, Assertem (011) 256-4249, Câmara do Comércio do Mercosul (011) 246-9199, Dieese (011) 262-8666, FEA/USP (011) 818-5880, Ford (011) 848-9286, Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (011) 756-3922, Volkswagem do Brasil (011) 5582-5079 Nova metodologia A não definição do que são encargos está criando problemas para as empresas e trabalhadores. "Existe no Brasil quase um consenso em estimar que para cada real pago de salário, um real é pago como encargo social", diz Márcio Pochmann, professor da Unicamp, membro do Grupo de Estudos sobre Encargos do Dieese e encarregado de desenvolver um estudo que vai apontar se há no País uma metodologia que defina o que são encargos e o que são rendimentos do trabalho. O grupo do Dieese buscou informações junto ao Bureau Estatístico do Trabalho, dos Estados Unidos, à OIT - Organização Internacional do Trabalho e no Cerc - Centro de Estudos sobre Renda e Custos, da França, e descobriu que existe uma metodologia internacional na qual o custo do trabalho se divide em contribuições sociais e rendimentos do trabalho. De acordo com esta metodologia, as contribuições sociais são todas as imposições legais ou convencionadas por acordos que visam financiar fundos para as políticas públicas, garante Pochmann. Os outros seriam considerados rendimentos do trabalho. Adotada no Brasil, esta metodologia modificaria totalmente os conceitos sobre encargos. É que vários itens, como o FGTS, por exemplo, não são considerados encargos, mas rendimentos do trabalho. Isto porque os 8% retidos sobre um determinado salário fica numa conta à disposição do trabalhador. Diferentemente do INSS, em que os 20% retirados do salário vão para a conta da Previdência para serem aplicados em saúde pública, aposentadorias e pensões. "Neste caso é encargo", explica o professor. Os estudos desta metodologia, comenta Pochmann, levou à conclusão de que os encargos no Brasil representam 20% do custo total do trabalho, diferentemente dos resultados baseados nos dados utilizados pelos empresários. "Com base na metodologia internacional, agora estamos em pé de igualdade com outros países", afirma o economista. Neste caso, ele avalia, o Brasil está numa situação intermediária. Isto porque, há países como a Itália e a França onde os encargos representam mais de 30% do custo do trabalho e outros em que este custo é mais reduzido, como na Inglaterra e Japão, ficando abaixo de 15%. RH EM SÍNTESE Nº 11 JUL/AGO 1996 - ANO II - PÁGINA 62 e 63 |