André Luiz Morais Cardoso*
...O PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador, criado há 24 anos, constitui-se hoje em efetivo instrumento de operacionalização da política pública no setor social, especialmente no tocante à alimentação dos trabalhadores. Atualmente oito milhões de trabalhadores são diretamente beneficiados com o recebimento de auxílio alimentação, movimentando vários setores produtivos, gerando, com isso, inúmeros postos de trabalho em nosso país.
...Vários são os fatores que levaram à consolidação e perenidade do PAT, entre eles: a adesão ao programa é voluntária, ensejando que as empresas optantes possam utilizar-se das vantagens advindas da renúncia fiscal, não só na área afeta ao desconto do imposto de renda devido, mas especialmente nos âmbitos trabalhista e previdenciário; e o crescente reconhecimento da necessidade de investimento na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, incluindo-se a alimentação saudável.
...Em sua criação, o programa tinha como sustentáculo a oportunidade dada às empresas que possuíssem lucro real tributável para que pudessem descontar parcela de seu imposto de renda devido com os gastos efetuados na alimentação de seus trabalhadores. Esse, no entanto, não se constitui no único incentivo para adesão ao programa. Ao longo dos anos a sociedade, especialmente representantes empresariais e de trabalhadores, e o governo foram identificando vantagens advindas da adequada alimentação dos trabalhadores, exigindo que o PAT e, em conseqüência, sua sustentação legal fossem atualizados.
...Seguindo uma tendência redemocratizante da gestão pública, o Ministério do Trabalho e Emprego, notadamente na área de segurança e saúde no trabalho, vem criando instâncias tripartites (governo, empregadores e trabalhadores) para discutir e viabilizar iniciativas para a melhoria das condições e dos ambientes de trabalho. Criou-se, então, a Comissão Tripartite do Programa de Alimentação ao Trabalhador (CTPAT), com uma primeira missão de apresentar proposta de revitalização da base de sustentação legal do mesmo.
...Essa comissão vem se reunindo sistematicamente e, além da minuta de alteração da base legal do PAT, de suas discussões tem nascido uma série de propostas de ação, estando entre elas a iniciativa de estruturação e operacionalização de grande campanha de educação alimentar a ser desenvolvida pela CNI - Confederação Nacional da Indústria. Reconhecidamente, a alimentação adequada do trabalhador é do interesse coletivo, trazendo vantagens que extrapolam o principal beneficiado, o trabalhador brasileiro. As empresas que optaram por esse benefício, além de se valerem da renúncia fiscal, vêm reconhecendo que o investimento na alimentação de seus trabalhadores traz consigo o aumento da produtividade do fator trabalho, a diminuição do absenteísmo e a redução do índice de acidentes de trabalho.
...O governo, além de auferir os lucros do aumento da atividade econômica com a criação e funcionamento de empresas atuantes no setor, reduz suas despesas e investimentos na área de saúde. Estamos, dessa forma, diante de um programa em que todos são beneficiados. Há, no entanto, um grande desafio a ser enfrentado: o aumento da população de trabalhadores atendida pelo PAT. Como há hoje, mais que ontem, um entendimento de que nessa luta pela alimentação do trabalhador não há perdedores, o desafio passa a ser de todos, envolvendo dessa forma os trabalhadores, empregadores, governo, empresas do setor e profissionais da área, cada um desenvolvendo esforços para o bem comum.
...O papel do governo, nesse sentido, é o de catalisador desses esforços, congregando os interesses de todos os setores sociais, entendendo que assim estará se dando um grande passo para o aumento da qualidade de vida no trabalho e o exercício pleno da cidadania em nosso país.
* André Luiz Morais Cardoso é coordenador geral do PAT - e-mail: pat@mte.gov.br
RH EM SÍNTESE N º 35 - ANO VI - JUL/AGO 2000 - PÁGINA 08