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Desde 2001, a Stilgraf mantém o Programa Menor Aprendiz em cumprimento à Lei do Aprendiz, instituída há oito anos no Brasil. A iniciativa prevê que jovens a partir de 14 anos possam ter seu primeiro emprego ao mesmo tempo em que são treinados por uma instituição do Sistema S (Sesc, Senac, Sesi, Senai etc.), escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos que deem assistência e educação profissional a adolescentes.

A empresa recebe cinco jovens que são selecionados a cada dois anos. O gerente de administração de Recursos Humanos, Vagner Gomes de Almeida, explica que os aprendizes atuam em várias etapas do processo gráfico. “Sob constante supervisão, os jovens operam máquinas dos diferentes setores, treinando, em primeiro lugar, o que lhes foi instruído em segurança do trabalho”, afirma.

Segurança é um dos primeiros itens estudados. “Os aprendizes lidam com maquinário que exige comportamento e atitudes seguros, além de uso de equipamentos de proteção individual (EPIs)”, ressalta Almeida. “Só depois vêm as noções de tecnologia gráfica, pré-impressão e de todas as etapas e processos produtivos da empresa: acompanhamento de fluxo do material e de ordens de serviço (OS), separação de papel, colocação de chapas no cilindro, entre outros”. Os jovens são acompanhados, o tempo todo, pelo oficial do setor, que também avalia o desempenho.

Todo o material para o exercício das atividades práticas é fornecido pela organização. Além disso, no primeiro ano o jovem recebe meio salário mínimo estipulado pela categoria gráfica, cesta básica, vale transporte, vale refeição, participação nos lucros e resultados (PLR), assistência médica, seguro de vida, convênio odontológico e ainda tem o recolhimento do INSS e depósito do FGTS. No segundo ano, ele tem direito a 75% do piso salarial da categoria, além de todas as garantias trabalhistas. .

A seleção dos aprendizes é feita a partir de parcerias com o Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (Senai) e com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

Existem dois tipos de estágio: um em que o menor trabalha meio período na empresa e, no restante do dia, faz o curso teórico no Senai; e outro em que ele faz o curso o ano inteiro e, durante o mês de férias, trabalha em período integral na empresa. “Optamos pela segunda modalidade, por interferir menos no aprendizado”, relata Almeida. “São, portanto, dois meses completos de prática, após cada ano de aulas teóricas. Ao final do curso, se houver vaga em determinado setor, o jovem é contratado. E mesmo que isso não seja possível, ele já assegurou dois anos de experiência comprovada e tem mais chances de atuar em qualquer empresa do ramo”, conclui. 

 

04/03/2009


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